A Frente Parlamentar da Neurodiversidade, presidida pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), foi oficialmente instituída no último dia 10 de julho. O evento, ocorrido em Brasília, contou com a presença de Eduardo Sant’Anna, sócio do Simões e Sant’Anna Advogados, que representou a Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas (ANIA/BR).
A Frente Parlamentar tem como objetivo promover a inclusão e a defesa dos direitos dos indivíduos neurodivergentes, conscientizando sobre as diferentes condições neurológicas, fomentando a psicoeducação e assegurando a igualdade de oportunidades. Fundamentada no conceito de neurodiversidade, que reconhece a variabilidade neurológica como uma característica intrínseca e enriquecedora da espécie humana, a iniciativa propõe-se a estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, incentivar a utilização de tecnologias avançadas para estudos neurológicos, desenvolver bancos de dados integrados para a formulação de políticas públicas e colaborar com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil na elaboração de políticas inclusivas.
A participação do escritório no evento se insere no contexto da parceria com a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, estabelecendo uma colaboração estratégica como assessoria jurídica da entidade para atuação também no âmbito legislativo. Reconhecido por sua atuação especializada em direitos da pessoa com deficiência, o Simões e Sant’Anna proporciona à ANIA/BR suporte jurídico na elaboração de propostas de políticas públicas mais inclusivas, promovendo de forma concreta o respeito e valorização das diferenças, com o objetivo de impactar positivamente a vida das pessoas autistas e suas famílias.
Direitos da pessoa com deficiência: evolução e perspectivas
Historicamente, a deficiência era vista sob a ótica do modelo médico, que a considera uma anormalidade a ser tratada. Essa visão, predominante até o final do século XX, foca na condição física ou mental do indivíduo como um problema a ser corrigido.
Posteriormente, passou-se a uma perspectiva mais moderna e inclusiva, baseada no modelo social da deficiência. Este modelo, que emergiu nas décadas de 1960 a 1980, criticava a abordagem médica e enfatizava que a deficiência resulta da interação entre as limitações do corpo e um ambiente social excludente.
Contemporaneamente, a segunda geração do modelo social, que integra perspectivas feministas e pós-modernas, entende que a deficiência é uma experiência interseccional e que as necessidades de cuidado e interdependência devem ser reconhecidas e respeitadas.
Alinhado com as melhores práticas internacionais (assinatura da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, 2007), o Brasil, em 2015, promulgou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxe avanços significativos, como o reconhecimento da capacidade jurídica plena a pessoas com deficiências, que só pode ser relativizada diante da prova da necessidade de curatela específica e proporcional, de modo a permitir que pessoas com deficiência tenham maior controle sobre suas vidas e decisões.
Atualmente, as barreiras à inclusão de pessoas com deficiência vão além dos obstáculos físicos, que se referem a estruturas que impedem o acesso, como degraus e equipamentos inadequados, afetando significativamente a mobilidade e a participação social. Elas abrangem questões atitudinais, como estereótipos e discriminação, que prejudicam a percepção da deficiência e limitam a interação com a sociedade; barreiras de comunicação, que surgem quando pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para acessar informações devido a formatos inadequados ou falta de interpretação; barreiras políticas, que envolvem a falta de aplicação de leis que garantam acessibilidade e a exclusão de pessoas com deficiência de programas e benefícios; barreiras programáticas, que estão relacionadas à dificuldade de acesso a serviços e cuidados de saúde adequados; barreiras sociais, que refletem as condições de vida e trabalho que limitam a participação plena das pessoas com deficiência, como menores taxas de emprego e menor acesso à educação; e barreiras de transporte, que incluem a falta de opções de transporte acessível e conveniente, prejudicando a independência e mobilidade.
A superação dessas barreiras exige uma abordagem organizada e estruturada e, nesse sentido, espera-se que a Frente Parlamentar da Neurodiversidade represente um avanço significativo na perspectiva de promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, por meio de legislação e políticas públicas que promovam a aceitação e a valorização não apenas de indivíduos com transtorno do espectro autista, mas também com condições como dislexia, (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e síndrome de Tourette, que frequentemente enfrentam desafios adicionais, como ansiedade e discriminação.
Simões e Sant’Anna Advogados, alinhado com essa mudança, atua em diversos aspectos para enfrentar e superar barreiras. Entre as ações do escritório estão a defesa de direitos em casos de discriminação e a promoção da acessibilidade, além da luta pela aplicação adequada da nova legislação. O escritório tem sido fundamental em representar clientes em casos relacionados à falta de acessibilidade e à implementação de medidas que garantam a inclusão efetiva, além de atuar judicialmente em casos de discriminação e negativa de direito.